RFB: Nota de Esclarecimento - Tributação de Altas Rendas
18/12/2025
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O Governo do Ceará prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025), instituído pela Lei nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, ampliando as oportunidades para que contribuintes regularizem sua situação fiscal. A medida, abrigada em proposta aprovada nessa quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa (Alece), estende o prazo de adesão até o dia 29 de dezembro de 2025. A iniciativa contempla débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, além de créditos tributários e não tributários do Detran-CE, bem como dívidas oriundas de outras operações e fundos estaduais.
“Essa é uma importante iniciativa do Estado, porque possibilita que o contribuinte cearense se regularize junto ao Fisco. E esse incremento na arrecadação retorna à sociedade com investimentos em diferentes áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura”, destacou o secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes.
A prorrogação do prazo atende ao elevado interesse demonstrado pelos contribuintes e à necessidade de garantir que um maior número de pessoas físicas e jurídicas consiga concluir o processo de consolidação de seus débitos dentro das condições previstas em lei. O Governo do Ceará ressalta que o expressivo volume de adesões confirma a relevância socioeconômica do Programa e evidencia que a extensão do prazo amplia o alcance dos benefícios, assegurando mais justiça fiscal e maior efetividade à política pública.
Do ponto de vista fiscal, a iniciativa representa um ganho estratégico para o Estado do Ceará, ao potencializar a recuperação de créditos e ampliar a arrecadação de receitas extraordinárias, contribuindo diretamente para a manutenção do equilíbrio orçamentário. Ao mesmo tempo, para a sociedade cearense, a prorrogação oferece alívio financeiro e segurança jurídica, permitindo que empresas e cidadãos regularizem pendências e retomem sua capacidade de investimento e planejamento.
Com essa decisão, o Governo do Ceará reafirma uma postura de gestão fiscal responsável, equilibrada e sensível à realidade dos contribuintes. Ao ampliar o prazo do Programa de Parcelamento, o Estado fortalece o ambiente econômico, estimula a regularização voluntária e promove benefícios concretos tanto para as finanças públicas quanto para o desenvolvimento econômico e social do Ceará.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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