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| A base de cálculo do Fator R será obtida pela totalidade da folha de salários bruta, ou seja, sem aplicar os descontos. Assim, serão considerados os valores recolhidos de FGTS, a CPP que equivale a cota patronal de 20% e o valor do pró-labore. | §24, art. 18 da Lei Complementar Nº 123 DE 14/12/2006 |
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