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Reforma Tributária/Natal: Orientações sobre a emissão de NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026

A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN divulga atualizações sobre como as empresas que prestam serviços em Natal deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026.

Importante destacar as últimas alterações ocorridas em âmbito nacional. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (ISS) publicaram, no dia 2 de dezembro de 2025, orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira as orientações clicando neste link.

No comunicado do dia 02 de dezembro, foi destacada a obrigatoriedade de os contribuintes emitirem documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, seguindo as regras e os layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento. Também foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deveriam emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque para a CBS e o IBS, além de outras obrigações acessórias.

Contudo, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 - Versão 2.0 - Projeto Reforma Tributária do Consumo - Adequações NFS-e, informando o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo "IBSCBS" e que essas evoluções serão disponibilizadas em data futura, ao longo do ano de 2026.

Com isso, e objetivando conceder um prazo maior para efetuar testes no âmbito do município de Natal, em conformidade com o comunicado e a Nota Técnica 4 - versão 2, em janeiro de 2026, a Secretaria Municipal de Finanças de Natal não utilizará os campos do IBS/CBS.

O cronograma com novas datas de implantação será publicado no portal da SEFIN.

O Manual de Integração Web Service e o arquivo XSD foram atualizados.

Clique aqui para baixar o Manual - versão 2.1

Clique aqui para baixar o arquivo XSD

Caso a empresa opte por enviar o layout completo previsto no Manual de Integração Web Service - Versão 2.1, os campos de IBS/CBS não serão tratados nem armazenados neste primeiro momento.

O ano de 2026 é um ano de teste. Dessa forma, conforme Lei Complementar 214/2025, sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativo a fatos geradores ocorridos nesse período.

A SEFIN destaca que o regramento imposto pela Lei Complementar 214/2025 continua válido, assim, é importante que os contribuintes continuem trabalhando para adaptar seus sistemas para que consiga

Fonte: Prefeitura de Natal (Retirado do Meu Site Contábil)


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