Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Página Pincipal
Empresa
Nossos Serviços
Consultas Tributárias
Formulários Diversos
Tabelas Práticas
Agenda de Obrigações
Modelo de Documentos
Cartório 24h
Downloads
Links Úteis
Fale Conosco
Orientações
Orientações

 

Orientações Técnicas

Documentos que devem ficar fixados em quadro visível

* Alvará de Localização e Funcionamento;

* Cartão de CNPJ;

* Quadro de Horário de Trabalho atualizado;

* Quadro de Horário de Trabalho de menores atualizado;

* Escala de revezamento de serviços para folgas atualizadas;

* Cartaz Simples - Qdo a empresa for optante por este tipo de tributação;

* Cartaz Procon - Exemplar do Código de Defesa do Consumidor;

* Placa em tamanho padrão com os seguinte texto:

* Este estabelecimento é obrigado a emitir Notasm Fiscais?.

________________________________________

 

Livros obrigatórios que devem ficar no estabelecimento/empresa a disposição da fiscalização

* Livro de registros de empregados;

* Livro da Inspeção do Trabalho;

* Livro RUDFTO - Reg. Utiliz. Doctos Fiscais Termos de Ocorrências;

________________________________________

Documentos que devem ser enviados para contabilidade no final de cada mês

* Notas fiscais de serviços prestados e/ou vendas;

* Contribuições trabalhistas;

* Guias de impostos e contribuições pagas, IPTU, TFLF;

* Comprovante de pagto do INSS;

* Comprovante de pagto do FGTS;

* Comprovante de recibos de salários, devidamente datados e assinados;

* Comprovante de pagamento de SIMPLES NACIONAL;

* Comprovante de pagamento de PIS;

* Comprovante de pagamento da COFINS;

* Comprovante de pagamento de IRPJ e CSLL;

* Comprovante de pagamento de IRRF;

* Comprovante de pagamento de retenção PIS/COFINS/CSLL;

* Honorários contábeis;

* Recibos de aluguel;

* Extratos bancários: Conta corrente, aplicação e cartões de crédito;

* Notas fiscais de compra de mercadorias;

* Duplicatas de fornecedores depois de quitadas/pagas;

* Despesas de assistência médica;

* Demais documentos de todas as despesas realizadas durante o mês:

água, luz, telefone, correios, fretes, condomínios, vales transportes, etc.

________________________________________

Observações Importantes

1) Acaba a figura do contribuinte desobrigado da emissão de notas

fiscais. Queremos esclarecer, documentar e lembrar quanto a

obrigatoriedade da emissão de notas fiscais, para a efetiva

comprovação das RECEITAS DE VENDAS, acobertamento do transporte de

mercadorias, e RECEITAS SERVIÇOS.

 

2) Providencie o ECF ? EMISSOR DE CUPOM FISCAL, obrigatório por

Lei.

 

3) Todas as empresas são obrigadas a ter a disposição do fisco o

PCMSO e PPRA - Caso tenha alguma dúvida consulte nosso departamento

de pessoal, não deixe de providenciar tais documentos, multas

pesadíssimas estão sendo aplicadas pelos fiscais do Ministério do

Trabalho e Previdência Social.

________________________________________

Despesas de fim de ano

Conforme preceitua o artigo 249, parágrafo único, inciso VIII, do

RIR/99, as despesas com brindes não são consideradas dedutíveis

para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

 

As cestas de Natal distribuídas a empregados, desde que seja para

todos os empregados, podem ser consideradas como despesas dedutíveis

para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da

CSLL,conforme preceitua o artigo 369 do RIR/99, que autoriza a

dedutibilidade das despesas com alimentação fornecida pela Pessoa

Jurídica.

 

As despesas com donativos (doações) em geral, são considerados

indedutíveis para efeito de apuração do lucro real e da base de

cálculo da CSLL, EXCETO:

 

1) As doações efetuadas a instituições de ensino e pesquisa sem

finalidade lucrativa.

 

2) As doações efetuadas a entidade sem fins lucrativos legalmente

constituí¬das no Brasil que prestem serviços em benefício de

empregados da Pessoa Jurídica e de seus dependentes.

 

3) As doações efetuadas ao pro¬grama nacional de apoio à cultura

(PRO¬NAC) ou projetos culturais previamente aprovados pelo

Ministério da Cultura (artigo 475 do RIR/99).

________________________________________

Revisão da forma de tributação

Quando do encerramento de cada exercício social (dezembro de cada

ano), é preciso fazer a revisão da forma de tributação exercida

durante o ano calendário. Por isso, solicitamos atenção especial de

nossos clientes no sentido de agendar com nossa equipe para tratar

deste procedimento e, assim, verificar a melhor forma de tributação.

As opções são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

________________________________________

Inventário de mercadorias

No dia 31 de dezembro de cada ano, deve ser realizada a contagem

física de todas as mercadorias em estoque (empresas comerciais),

matéria-prima, produtos em elaboração e produtos acabados (empresas

industriais), lotes, casas e apartamentos (empresas imobiliárias e

construtoras).

 

É preciso encaminhar esta documentação à INNOVAR ASSESSORIA, até

o dia 31 de Janeiro de cada ano, devidamente digitada

(preferencialmente em World ou Excel - Windows), para que seja

encadernada e registrada no órgão competente.

 

Informamos que a documentação deve ser elaborada de acordo com os

critérios da legislação em vigor.

 

No caso das empresas tributadas pelo Lucro Real, a entrega dos

relatórios / inventários deverão ser realizados mensalmente ou

trimestralmente, conforme a forma de apuração do Imposto de Renda e

fechamento dos balanços patrimoniais.

 

A INNOVAR ASSESSORIA, está à disposição dos clientes para

quaisquer esclarecimentos sobre o inventário de mercadorias - Não

deixe de realizá-lo, obrigatório por Lei.

________________________________________

A importância dos balancetes contábeis

O balancete é um relatório que tem como finalidade a verificação

da movimentação de todas as contas contábeis, quer financeiras ou

patrimoniais, num dado período de tempo, servindo como importante

instrumento de apoio na tomada de decisões.

 

É respeitando a importância deste demonstrativo (balancete) que a INNOVAR ASSESSORIA, vem cobrando de seus clientes os documentos para escrituração contábil regular.

________________________________________

Obrigatoriedade da contabilidade regular

Lembrar que todas as empresas, sem exceção, estão obrigadas a manter escrituração contábil regular - Artigo 1179 do Código Civil

Brasileiro e outros...

Â